A impunidade no Brasil estimula a criminalidade

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A impunidade no Brasil não é a única, mas a mais importante causa do aumento da criminalidade no País.
Uma vez que os pequenos delitos não resultam em prisão e os crimes hediondos ficam impunes graças às brechas das leis que beneficiam os criminosos; uma vez que não temos prisão perpétua, nem pena de morte, mas temos prisão domiciliar para crimes por motivos torpes, não estaria nosso País estimulando a violência ao invés de combater?
Se tivéssemos um bem sucedido programa de combate ao crime, toda e qualquer violação da lei, desde os delitos mais leves aos mais graves seriam tratados com igual importância e ao invés de ficar impune teria uma pena com caráter punitivo, exemplificativo e pedagógico para inibir outras transgressões da lei e o aumento da criminalidade.
Não bastasse a enorme quantidade de recursos legais que provocam uma impunidade generalizada no País, entre eles o agravo de instrumento, agravo interno, agravo retido, apelação, embargo infringente, recurso extraordinário, recurso especial, embargo de divergência, ação rescisória, prescrição do crime, penas alternativas, a morosidade da justiça na qual um processo pode ficar parado por tempo indefinido, prisões em selas especiais, responder em liberdade, prisão domiciliar, auxílio reclusão... este é ainda pior, um indivíduo comete um crime hediondo e ainda recebe uma graninha por pagar sua dívida com a sociedade, ainda temos as famosas saídas temporárias, vulgarmente conhecidas como “saidinhas” que fazem com que grande número de presos saia da prisão em dias festivos, destes muitos vão para a rua cometer mais crimes e grande parte não volta para a prisão, estes são alguns exemplos entre tantas outras ações que beneficiam quem comete crimes no Brasil.
Ouvimos sempre e reconhece-se, no entanto, que todos têm direito a defesa e que todos são inocentes até que se prove o contrário, até ai, tudo certo. Entramos no errado, na impunidade a no estímulo a criminalidade quando temos pela frente menores assassinos e inimputáveis que nos expõem a desde os pequenos delitos como pichações, passando por roubo, furto, tráfico de entorpecentes, sequestro, enfim, uma infinidade de diferentes condutas antissociais até aos crimes cruéis e impiedosos e muitas vezes sequer são detidos e quando são, recebem apenas medidas sócio-educativas por ser menor.
Percebemos assim, que ao observar-se o limite etário do indivíduo não se dá importância a sua conduta criminosa tampouco ao caráter danoso de suas ações e sua capacidade de entendimento do ato ilícito. Se um indivíduo, independente de sua idade, cor ou condição social é capaz de roubar, estuprar, torturar, abusar de crianças, matar, esquartejar, provocar rebeliões e cometer uma infinidade de barbáries sem ter compaixão do próximo então já passou da hora da lei parar de usar a compaixão e ser fria o suficiente para fazer com que cumpram as penas cabíveis a cada delito cometido.
- Até quando o Direito Penal dará pena mínima e continuará encobrindo criminosos?
- Desafogar os presídios transferindo para a sociedade o caos penitenciário do país através da “lei da impunidade” (lei 12.403/11) que colocará nas ruas cerca de 220.000 detentos libertados em massa é uma forma de aumentar a criminalidade?
A “lei da impunidade” beneficia o criminoso também permitindo a fiança em crimes com pena igual ou inferior a quatro anos, seja de reclusão ou detenção como porte de arma, furto simples e sequestro ficando a prisão reservada somente para crime hediondo.
Nestes casos o ”Estado” ganha com a fiança e deixa de gastar com a prisão mas quem perde mesmo com tudo isto é a sociedade, perde em seu direito de ir, vir e estar em segurança, perde ao saber que todo crime é um crime e não o deixa de ser independente de onde, quando, como, porque aconteceu e há quanto tempo; perde financeiramente, perde ao ver impregnar-se uma cultura violenta de generalizada impunidade, perde por ter que manter o preso com seus impostos sendo que eles deveriam trabalhar obrigatoriamente para manter seus custos.
É a certeza da impunidade que leva os infratores a dar risadas no momento da prisão e a voltar a cometer crimes quando voltam para as ruas. Quando o Brasil quiser realmente combater a criminalidade, deixará de fazer leis que beneficie os criminosos e tomará medidas punitivas, exemplificativas e educativas no combate a criminalidade!

Riselda Morais 


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