Uma mulher vai
receber R$ 14.480 da Coca-Cola como indenização por ter encontrado
fungos dentro de uma garrafa do refrigerante. A decisão é da Terceira
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afirmou que, mesmo sem
ter havido abertura da embalagem ou ingestão do líquido, houve risco a saúde e a integridade física ou psíquica da consumidora.
A mulher em questão chegou a beber
o produto, e inicialmente chegou a pensar que era uma lagartixa dentro
da garrafa. Inicialmente a mulher procurou diretamente a Coca Cola, que
lhe ofereceu a troca do produto com problema. Porém, como isso não
aconteceu, ela entrou na justiça pra cobrar os direitos dela.
Segundo o TJ, todos os casos de compra de produto de gênero
alimentício, dentro dos quais haja qualquer corpo estranho (o que
expões o consumidor ao risco de contaminação), mesmo que não exista o
consumo do produto dão direito à compensação judicial por dano moral,
por conta do risco ao direito básico de se alimentar suficientemente
bem.
A primeira pena
proferida contra a Coca-Cola foi no valor de R$ 2,49, que foi aumentado
pelo Tribunal de Justiça de São Paulo para 20 salários mínimos. Com
isso, a indenização chegou a R$ 14.480, e o montante foi mantido pelo
STJ.
De acordo com a
fabricante, os fungos na garrafa da cliente eram apenas bolores, que são
causados por armazenamento inadequado, impactos e pelo contato direto
com o sol.
Lucratividade reduzida
Recentemente, a
Coca-Cola anunciou oficialmente que houve queda de 8,3% no lucro
trimestral. O prejuízo, segundo a companhia, foi potencializado pela
cisão das operações de engarrafamento da empresa
no Brasil e nas Filipinas. No quarto trimestre de 2013, o lucro líquido
da Coca-Cola caiu para US$ 1,71 bilhão, contra US$ 1,86 bilhão no mesmo
período do ano anterior.
FONTE:
http://www.noticiasbr.com.br/coca-cola-sofre-reves-na-justica-por-residuos-encontrados-em-garrafa-de-refrigerante-139572.html
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