Perigos incluem irritação do tracto respiratório, queimaduras, descamação do couro cabeludo e queda de cabelo.
O Infarmed emitiu
dois alertas de qualidade chamando a atenção para os riscos para a saúde
de produtos para o alisamento de cabelo com excessiva concentração de
formol e para problemas de rotulagem encontrados em produtos cosméticos
destinados a crianças.
Numa circular
informativa divulgada na segunda-feira no seu site, o Infarmed dá a
conhecer que a utilização de produtos para desfrisar/alisar o cabelo
contendo formaldeído (ou formol) numa concentração superior ao limite
máximo permitido pela legislação europeia “pode ter riscos graves para a
saúde”.
Estes produtos são
aplicados para alisar o cabelo, através de “ferros de alisamento” que,
ao aquecer, provocam a vaporização do formol. O Infarmed informa que a
substância pode causar lesões na pele por contacto e irritação nas vias
aéreas por inalação do seu gás, tanto aos profissionais que o aplicam,
os cabeleireiros, como às pessoas a quem é aplicado o produto, e a todas
as pessoas que estejam na proximidade.
Por essa razão, o
formol só poderá ser usado nos produtos cosméticos e de higiene corporal
em concentrações que estão definidas, refere a autoridade. Por exemplo,
nos produtos para unhas (endurecedor) não poderá ir além de 5%, nos
produtos de higiene oral até 0,1%.
O Infarmed
recomenda que o alisamento do cabelo seja realizado com produtos que não
contenham formol em concentrações superiores a 0,2%, aconselhando que
sejam usadas outras substâncias que são legais e têm sido usadas para o
mesmo fim (ácido tioglicólico, hidróxido de potássio ou de sódio ou
hidróxido de lítio);
O principal efeito
da exposição ao formol acima do limite permitido é a irritação, em
especial do tracto respiratório. Outros dos efeitos são devidos ao
contacto directo do formol com a pele, tais como, queimaduras, inchaço,
vermelhidão, descamação do couro cabeludo e queda de cabelo. A inalação
crónica e prolongada do formaldeído pode ainda conduzir a náuseas,
vómitos, desmaios e ao aumento risco de cancro nas vias aéreas
superiores, lê-se.
"Brinquedos cosméticos"
No mesmo dia, numa
outra circular normativa, o Infarmed alertou para produtos decorativos
para crianças que não cumprem os requisitos obrigatórios de rotulagem
previstos na legislação comunitária. Estes “brinquedos cosméticos” são
produtos para maquilhagem e pintura de bonecos e crianças, para
utilização de menores de 14 anos. Incluem desde maquilhagem de olhos,
rosto, lábios, corpo e unhas, nomeadamente, vernizes, batons, sombras,
pinturas faciais e corporais.
O Infarmed
aconselha os responsáveis pela colocação no mercado destes produtos a
garantir que a sua composição e rotulagem estejam de acordo com a
legislação.
Ao consumidor
recomenda atenção: antes de adquirir produtos decorativos para crianças,
deve verificar se os rótulos têm o nome e endereço da empresa
responsável pelo produto na União Europeia, a lista de ingredientes e
menções obrigatórias em língua portuguesa (volume/peso, data de validade
ou período após abertura), o modo de utilização e função do produto em
língua portuguesa e o número de lote.
Caso sejam
detectados problemas, qualquer pessoa pode recorrer ao Centro de
Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde, através de do
telefone 21 798 7373 ou à Linha do Medicamento: 800 222 444, ou enviar
um email para cimi@infarmed.pt.
FONTE: