A partir de 1º de janeiro de 2015, os veículos deverão estar equipados com extintor de incêndio do tipo ABC. Os equipamentos permitidos atualmente pela legislação federal, do tipo BC, deverão ser substituídos até 31 de dezembro de 2014. O valor médio do extintor é de R$ 60.
Extintores
com carga de pó do tipo ABC também são eficazes no combate ao fogo que
se propaga por materiais sólidos, como bancos, tapetes e painéis do
carro, por exemplo. Equipamentos do tipo BC servem apenas para eliminar
chamas causadas por líquidos inflamáveis (gasolina, óleo diesel,
querosene, etc.) e equipamentos elétricos (bateria, fiação, etc.).
O
novo extintor tem validade maior, de cinco anos; o do tipo BC vence a
cada três anos e pode ser reabastecido uma vez, com validade de um ano
após a nova carga. Válida para todo o país, a regra inclui carros de
passeio, utilitários, camionetas, caminhonetes, caminhão, ônibus,
micro-ônibus e triciclos de cabine fechada.
A
norma foi confirmada em novembro de 2009, quando se fixou o início da
obrigatoriedade do novo extintor a partir de 1º de janeiro de 2015.
Veículos zero-km já saem de fábrica com o equipamento do tipo ABC desde
que a norma federal foi estabelecida.
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