Anvisa autorizou a importação do remédio para o tratamento do menino.
Garoto de 6 anos não anda, não fala e tem 50 crises de epilepsia por dia.
Patrícia conseguiu que estado custeasse Canabidiol para tratamento do filho (Foto: Vitor Santana/G1)
A assistente administrativa Patrícia Moreira dos Santos Pinho, de 29
anos, conseguiu na Justiça que o estado de Goiás seja obrigado a custear
o medicamento Canabidiol (CBD), derivado da maconha, para o tratamento
de seu filho, Pedro Henrique Assunção de Pinho, de 6 anos, que possui
paralisia cerebral. O medicamento tem venda proibida no Brasil e só pode
ser conseguido com autorização especial da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa).O canabidiol, principal composto do medicamento, é uma substância derivada da maconha. Diferente do tetraidrocanabinol (THC), princípio ativo da erva, o CBD não é psicoativo, não provoca sedação e não causa dependência. No remédio, apenas 1% do composto é THC.
“Nossa esperança agora é que esse medicamento possa dar uma melhor qualidade de vida para ele. Eu sei que os resultados são incertos, é um tratamento experimental, mas eu tenho fé de que ele vai melhorar, assim como aconteceu em todos os
Paralisia infantil
Patrícia conta que complicações durante o parto provocaram a falta de oxigênio no cérebro de Pedro. “Ele foi encaminhado para a UTI e lá ele ficou uma semana em coma. Durante esse período ele teve uma parada cardiorrespiratória, que dificultou ainda mais a situação dele. Ele tinha 25% de chance de sobreviver. Os médicos até falaram que já era para procurar questões do enterro, porque a chance de sobreviver era mínima”, relembra.
Esse problema no parto provocou paralisia cerebral e epilepsia fratária, de difícil contenção. Médicos acreditam que as crises de epilepsia não podem ser contidas com cirurgia. “Uma junta médica avaliou o caso do Pedro e concluiu que não teria como fazer cirurgia para a epilepsia porque o cérebro dele já apresenta muitas lesões, então a cirurgia poderia ser mais um procedimento que ele faria e não teria resultado”, disse Patrícia.
A mãe afirma que o filho já utilizou todos os medicamentos possíveis comercializados no país, mas nenhum deles teve um efeito significativo na diminuição das crises. “O Canabidiol seria usado para combater a epilepsia e, assim, permitir que o cérebro pudesse se desenvolver. Assim, ele apresentaria uma melhora nos estímulos motores dele”, diz.
Patrícia acredita que remédio possa melhorar a
qualidade de vida do filho (Foto: Vitor Santana/G1)
Processoqualidade de vida do filho (Foto: Vitor Santana/G1)
O processo para conseguir o medicamento durou seis meses. “Eu descobri o medicamento depois de assistir uma reportagem do Fantástico de uma menina com sintomas muito parecidos com o do Pedro. No caso dela, o Canabidiol zerou as crises de epilepsia. A partir daí, pensei que, se no caso dela, que era tão parecido com o do meu filho, o remédio foi tão bom, para ele poderia funcionar também”, disse Patrícia.
Após conhecer essa história, a assistente administrativa entrou em contato por meio de
O medicamento é comercializado em pasta, dentro de ampolas. “São duas ampolas, que custam, ao todo, 973 dólares e duram seis meses. Eu teria que ter cerca de R$ 3 mil reais a cada seis meses para comprar o remédio, mas eu não teria condições. Por isso, desde o início, eu entrei com o processo já para pedir à Justiça que custeasse o Canabidiol”, relata a mãe de Pedro.
O primeiro passo foi conseguir uma prescrição médica para que a Anvisa liberasse a importação do medicamento. “Demoramos três meses para conseguir essa receita. Por questões éticas e legais, o médico só aceitou prescrever o Canabidiol porque era a última opção para o meu filho”, disse Patrícia.
Depois dessa prescrição, a assistente administrativa reuniu laudos médicos comprovando a gravidade da condição de seu filho e entrou com o pedido no Anvisa para que fosse liberado a importação do CBD. Por fim, após a liberação da agência, Patrícia procurou a Justiça para conseguir que o medicamento fosse custeado pelo estado.
O desembargador Itamar de Lima acatou o pedido de liminar e determinou, no dia 26 de setembro, que a Secretaria Estadual de Saúde forneça o medicamento de forma contínua. A decisão cabe recurso.
Em nota, a Secretaria Estadual de Saúde informou que recebeu a decisão da Justiça no último dia 30 e iniciou, imediatamente, a montagem do processo necessário para a importação da substância. A previsão é de que a entrega do medicamento ao paciente seja feita em até 60 dias.
G1