O Ministério do Esporte
confirmou que a Federação Internacional de Futebol (Fifa) e seus
patrocinadores tiveram isenção fiscal do governo para a realização da
Copa no Brasil. A entidade havia negado, em carta aberta ao público na
última terça-feira, que havia solicitado a isenção geral de tributos
federais.
Segundo o ministério, todas as isenções de tributos para a organização do torneio mundial foram estabelecidas pela Lei nº 12.350/2010, que dispõe de medidas tributárias referentes à realização da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014. Previsto em lei, o benefício de isenção fiscal depende da vinculação a esses eventos esportivos sediados no país. Ou seja, as atividades tributáveis que não têm relação direta com o Mundial continuarão sendo cobradas.
Conforme a nota do governo, só foram exigidos descontos em taxas de importação de produtos necessários para a organização do torneio e que não são vendidos no país. "A Fifa pede uma facilitação na alfândega para materiais que auxiliem na organização do Mundial e que não estão à venda no país sede, como computadores e bolas de futebol. Todos esses pedidos são compatíveis com aqueles pedidos pelos organizadores de outros eventos esportivos ou culturais", afirma o texto.
Apenas os produtos trazidos ao Brasil — tanto pela Fifa quanto por seus patrocinadores — entram no Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária. O benefício vale se forem reenviados para o exterior em até 180 dias ou doados à União, que poderá repassá-los a entidades beneficentes de assistência social, a pessoas jurídicas de direito público, a entidades sem fins lucrativos desportivas ou a outras pessoas jurídicas cujos objetos sociais sejam relacionados à prática de esportes, ao desenvolvimento social, à proteção ambiental ou à assistência a crianças.
Defesa
No texto, intitulado Setting the record straight (Tirando as dúvidas), a Fifa, além de negar a solicitação de isenção tributária generalizada, rebateu críticas referente à organização do Mundial e explicou o seu posicionamento com relação a assuntos polêmicos referentes ao torneio, como a necessidade do país sede de construir 12 estádios. A entidade explicou que exige, no mínimo, oito ou 10, mas que foi escolha do Brasil oferecer 12.
De acordo com o Ministério do Esporte, a decisão de realizar o Mundial em 12 cidades teve como objetivo distribuir os benefícios do evento pelo país e ampliar a exposição internacional de toda a diversidade cultural e natural que o Brasil oferece. "Os megaeventos esportivos representam oportunidades para acelerar o desenvolvimento econômico e social de forma desconcentrada nas cinco regiões do país e uma chance de antecipar investimentos — que são necessários para modernizar o Brasil —, consolidando legados materiais e imateriais para a população."
Correio Braziliense
Segundo o ministério, todas as isenções de tributos para a organização do torneio mundial foram estabelecidas pela Lei nº 12.350/2010, que dispõe de medidas tributárias referentes à realização da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014. Previsto em lei, o benefício de isenção fiscal depende da vinculação a esses eventos esportivos sediados no país. Ou seja, as atividades tributáveis que não têm relação direta com o Mundial continuarão sendo cobradas.
Conforme a nota do governo, só foram exigidos descontos em taxas de importação de produtos necessários para a organização do torneio e que não são vendidos no país. "A Fifa pede uma facilitação na alfândega para materiais que auxiliem na organização do Mundial e que não estão à venda no país sede, como computadores e bolas de futebol. Todos esses pedidos são compatíveis com aqueles pedidos pelos organizadores de outros eventos esportivos ou culturais", afirma o texto.
Apenas os produtos trazidos ao Brasil — tanto pela Fifa quanto por seus patrocinadores — entram no Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária. O benefício vale se forem reenviados para o exterior em até 180 dias ou doados à União, que poderá repassá-los a entidades beneficentes de assistência social, a pessoas jurídicas de direito público, a entidades sem fins lucrativos desportivas ou a outras pessoas jurídicas cujos objetos sociais sejam relacionados à prática de esportes, ao desenvolvimento social, à proteção ambiental ou à assistência a crianças.
Defesa
No texto, intitulado Setting the record straight (Tirando as dúvidas), a Fifa, além de negar a solicitação de isenção tributária generalizada, rebateu críticas referente à organização do Mundial e explicou o seu posicionamento com relação a assuntos polêmicos referentes ao torneio, como a necessidade do país sede de construir 12 estádios. A entidade explicou que exige, no mínimo, oito ou 10, mas que foi escolha do Brasil oferecer 12.
De acordo com o Ministério do Esporte, a decisão de realizar o Mundial em 12 cidades teve como objetivo distribuir os benefícios do evento pelo país e ampliar a exposição internacional de toda a diversidade cultural e natural que o Brasil oferece. "Os megaeventos esportivos representam oportunidades para acelerar o desenvolvimento econômico e social de forma desconcentrada nas cinco regiões do país e uma chance de antecipar investimentos — que são necessários para modernizar o Brasil —, consolidando legados materiais e imateriais para a população."
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