Prego enferrujado em Coca Cola rende indenização de R$ 5 mil a consumidor

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Foto: Reprodução – Tribunal de Justiça de São Paulo

A Justiça condenou a indústria de bebidas Spaipa a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um consumidor que bebeu um refrigerante e, em seguida, viu que no fundo da garrafa havia um prego enferrujado “grudado”. A Spaipa é fabricante e distribuidor da Coca-Cola no Estado do Paraná e Interior de São Paulo.
O consumidor alegou em sua ação que a bebida estava contaminada por resíduos do prego oxidado, o que lhe causou náuseas. O julgamento, unânime, ocorreu na 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Relator do recurso, o desembargador Coelho Mendes afirmou que, apesar da prova pericial não detectar se o prego estava na garrafa ou se foi inserido posteriormente, há depoimentos das testemunhas que afirmaram que o objeto já estava no recipiente. Mendes também explicou que não há entre os documentos anexados ao processo qualquer elemento que indicasse uma fraude por parte do consumidor.
“O sentimento de repugnância e o receio de risco à saúde, narrados pelo autor ao deparar-se com um objeto estranho no refrigerante que havia acabado de beber, certamente dá ensejo ao aventado dano moral, além da ocorrência de quebra ao princípio da confiança, que deve reger as relações de consumo, circunstâncias que justificam a indenização pleiteada”, disse Mendes.

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