CUIDADO........Forbes cita 'Black Fraude' no Brasil; veja como se proteger

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"Nos EUA, Black Friday remete a negócios; no Brasil, Black Friday remete a fraude", diz título de artigo Reprodução/Revista Forbes
Recomendações do Procon para o consumidor não se dar mal na Black Friday

As acusações de fraudes praticadas na versão brasileira da Black Friday, que começa oficialmente nesta sexta, são destaque no site da revista americana Forbes. De acordo com a publicação, enquanto, nos Estados Unidos, o evento é uma oportunidade para os varejistas incrementarem as vendas de Natal, aqui é uma chance de enganar as pessoas.

"A situação é bem diferente nos Estados Unidos, é claro, onde os consumidores estão mais do que conscientes de seus direitos - e podem e até mesmo tendem a abusar deles. O Brasil não tem uma sociedade contestadora. Se você é atropelado, você sorri e aguenta", ficou dito na matéria.

Como lembra a reportagem, o desafio do comércio brasileiro neste ano é apagar a imagem negativa que ficou no ano passado. A tarefa, no entanto, não parece ser tão simples.

Alguns internautas relataram na tarde de ontem casos de empresas que, às vésperas da Black Friday, já aumentam seus preços para depois anunciar promoções. Seria a repetição do "tudo pela metade do dobro" de 2012.

"Algumas lojas simplesmente aumentaram seus preços semanas antes da Black Friday para reduzi-los no dia do evento, a fim de dar aos consumidores uma sensação de que os preços caíram vertiginosamente", destaca a Forbes, lembrando evento anterior.


Veja a seguir dicas do Procon para se defender durante as compras

Planeje - Verifique os preços cobrados antes do dia marcado para o evento. Isso pode ser feito por meio dos sites das empresas que participarão da Black Friday e de outros fornecedores, inclusive na data da liquidação. Assim, evita-se o risco de cair na armadilha de promoções que não são tão vantajosas como o anunciado.

Proteja-se - É importante ler a política de privacidade da loja virtual para saber quais compromissos ela assume quanto ao armazenamento e manipulação de seus dados. Veja a descrição do produto, compare-o com outras marcas e certifique-se de que ele supre suas necessidades. Imprima e salve todos os documentos (telas do computador) que demonstrem a compra e confirmação do pedido (comprovante de pagamento, contrato, anúncios, etc).

Informe-se - Procure no site a identificação da loja (razão social, CNPJ, endereço e canais de contato). Se o fornecedor não possuir essas informações, escolha outro. Evite sites que exibem como forma de contato apenas um telefone celular. Prefira fornecedores recomendados por amigos ou familiares. Instale programas de antivírus e o firewall e os mantenha atualizados em seu computador. Nunca realize transações online em lanhouses, cybercafés ou computadores públicos.

Resolvendo problemas - O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reclamações sobre problemas aparentes ou de fácil constatação no caso de produtos não duráveis e de 90 dias para itens duráveis, contados a partir de sua constatação. Essa reclamação pode ser feita para o próprio comerciante ou para o fabricante, à escolha do consumidor.

Na entrega - No caso de mercadorias que necessitem ser entregues em domicílio, solicite que o prazo de entrega seja registrado na nota fiscal ou recibo. Em SP, a Lei 13.747/2009 , conhecida como “Lei da Entrega”, obriga empresas a oferecerem a possibilidade de agendamento de data e turno para entrega de produto ou realização de serviço. Só assine o documento de recebimento após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas, justificando o não recebimento.

Desistência - Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicilio, telemarketing, catálogos, internet), há o prazo sete dias para desistir da compra, sem apontar qualquer motivo, contado a partir da aquisição do produto ou de seu recebimento.

Fontes: Notícias Msn , R7 , Forbes


 
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