Entrevista com Paulo Fernando, membro da comissão de bioética da arquidiocese de Brasília e assessor parlamentar na câmara dos deputados
(Zenit.org) Thácio
Lincon Soares de Siqueira
Um assunto que toca diretamente os
pais e mães do Brasil, e que, de certa forma invade sem pedir licença, todos os
lares desse país é o projeto de lei batizado pela imprensa nacional como “Lei
da Palmada”, o PL 7672/2010 que visa “proibir o uso de qualquer castigo físico
ou ato considerado cruel, degradante ou humilhante na educação de crianças e
adolescentes”.
“Obviamente, ninguém em sã
consciência defende o espancamento de crianças e adolescentes”, disse em
entrevista a ZENIT o dr. Paulo Fernando, porém, mais uma vez um PL aparece com
conceitos pouco claros, como “constrangimento e humilhação” que são “bem
subjetivos”, além do que “os maus tratos, lesão corporal, tortura já tem
previsão no ordenamento jurídico brasileiro”, explicou Paulo Fernando.
“Afora o fato de que o projeto diz
respeito à disciplina do exercício do pátrio poder, indiscutivelmente inserto
no âmbito da intimidade da vida privada da família”, explicou o assessor
parlamentar, afirmou também que isso mostra “um profundo caráter ideológico da
intervenção do Estado nos assuntos privados e que só dizem respeito ao seio da
família” e a instituição de uma “educação "sem rédeas ou freio", onde
os filhos poderão decidir sobre tudo, sem ingerência dos pais ou responsáveis.”
Em conversa com ZENIT, Paulo
Fernando de Melo, pai de 5 filhos, membro da comissão de bioética da
arquidiocese de Brasília e assessor parlamentar na câmara dos deputados aborda
esse tema na entrevista abaixo:.
ZENIT:
Dr. Paulo Fernando, o senhor esteve ontem numa mesa redonda no programa Diário
Brasil, da TV Genesis, discutindo o projeto de lei da Palmada. Que lei é essa?
Qual é o histórico dessa proposição?
Paulo
Fernando: A Lei da Palmada é o nome dado ao
PL 7672/2010, de autoria do presidente Luís Inácio, que “altera a Lei n. 8.069,
de 13 de junho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente
para estabelecer o direito da criança e do adolescente de serem educados e
cuidados sem o uso castigos corporais ou de tratamento cruel ou
degradante".
A matéria já havia sido tratada em
2003, com o PL 2654/2003 da Deputada Maria do Rosário (PT/RS), atual Ministra
dos Direitos Humanos e está aguardando a apreciação de 2 recursos contra o
poder conclusivo em plenário desde 2006.
O PL 7672/2010 visa proibir o uso
de qualquer castigo físico ou ato considerado cruel, degradante ou humilhante
na educação de crianças e adolescentes.
O conceito de constrangimento e
humilhação é bem subjetivo, além do que os maus tratos, lesão corporal, tortura
já tem previsão no ordenamento jurídico brasileiro.
O PL 7672/2010 foi aprovado por uma
Comissão Especial com a relatoria da Deputada Teresa Surita.Foram apresentados
6 recursos ao plenário contra o poder conclusivo das comissões.Estranhamente os
deputados retiraram as suas assinaturas por uma forte pressão de uma famosa
apresentadora de TV.
O deputado Marcos Rogério PDT/RO
impetrou um mandado de segurança no STF com pedido de liminar asseverando que o
despacho da Mesa da Câmara, determinando o poder conclusivo, contrariou os
arts. 24, II, “e” do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e art. 68, §1º,
II, Constituição Federal, pois dispõe sobre matéria que não é objeto de
delegação legislativa.
A proposição, ao tratar em seu art.
17-A, do direito da criança de ser educada, cuidada, tratada ou vigiada sem uso
de castigo corporal ou tratamento cruel ou degradante, discute matéria que se
insere no âmbito normativo do inciso III, do art. 5º da Constituição Federal,
rol inequívoco de direitos individuais. Afora o fato de que o projeto diz
respeito à disciplina do exercício do pátrio poder, indiscutivelmente inserto
no âmbito da intimidade da vida privada da família, também arrolada como
direito individual no inciso X do mesmo dispositivo constitucional.
O relator da matéria no STF é o
Ministro Luis Fux que pediu informações à Câmara dos Deputados e ao
Procurador-Geral da República.
ZENIT:
O povo brasileiro foi consultado sobre esse projeto?
Paulo
Fernando: Em enquete realizada pelo site da
Câmara dos Deputados 94 % dos internautas manifestam-se contrários à proposição
e a maioria dos parlamentares também são contra o projeto.
ZENIT:
Na prática, os pais serão constrangidos em quais pontos?
Paulo
Fernando: Cria-se uma central de denúncias contra
os pais ,principalmente nas famílias com muitos filhos e atingirá também os
educadores, pois se quebra o respeito ao poder familiar, a hierarquia e
enfraquece a disciplina e a obediência. Obviamente, ninguém em sã consciência
defende o espancamento de crianças e adolescentes, mas muitas vezes uma
reprimenda leve e educativa pode ser utilizada como o último recurso, afinal
uma palmadinha explicada não dói.
ZENIT:
O que pode estar por detrás desse projeto de lei?
Paulo
Fernando: O PL é revestido de um profundo caráter
ideológico da intervenção do Estado nos assuntos privados e que só dizem
respeito ao seio da família. Uma das principais caraterísticas de um Estado
autoritário socializante é intervir nos assuntos privados do cidadão de bem.
Instituir uma educação "sem rédeas ou freio", onde os filhos poderão
decidir sobre tudo, sem ingerência dos pais ou responsáveis.
ZENIT:
Sobre a lei da Palmada, o que os eleitores podem fazer para barrar essa lei?
Paulo
Fernando: Informar-se do texto e de suas
consequências, cobrar dos deputados da Comissão de Constituição e Justiça da
Câmara dos Deputados a não apreciação da matéria e, se por acaso for para o
Senado Federal, rogar aos senhores senadores a rejeição na íntegra da
proposição.
Para maiores informações: www.paulofernando.com.br ; providafamilia@hotmail.com
Fonte:
Zenit
Divulgação:
www.juliosevero.com