Então temos pouco mais de 1 ano?
Isso quer dizer que antes desta data, ocorrerão mudanças drásticas na vida cotidiana!
Toda esta liberdade que desfrutamos no nosso dia-a-dia estão em contagem regressiva!
Até esta data, o mundo será transformado em uma prisão global!
Num estado policial ditatorial absoluto!
Vamos continuar a acompanhar...
Isso quer dizer que antes desta data, ocorrerão mudanças drásticas na vida cotidiana!
Toda esta liberdade que desfrutamos no nosso dia-a-dia estão em contagem regressiva!
Até esta data, o mundo será transformado em uma prisão global!
Num estado policial ditatorial absoluto!
Vamos continuar a acompanhar...
Esta nova lei de
Saúde (Obamacare) requer um chip RFID implantado em todos nós. Este chip
não só irá conter a sua informação pessoal com capacidade de
rastreamento, mas também será vinculada à sua conta bancária.
E a conseguir isso, a página 1004 da nova lei, lê-se, e cito: "O mais tardar 36 meses após a data da promulgação".
Agora é a lei da terra que por 23 de março de 2013 vamos todos ser obrigados a ter um chip de RFID sob nossa pele e este chip será o link para nossas contas bancárias, bem como ter os nossos registos pessoais e capacidade de rastreamento integrado.
E a conseguir isso, a página 1004 da nova lei, lê-se, e cito: "O mais tardar 36 meses após a data da promulgação".
Agora é a lei da terra que por 23 de março de 2013 vamos todos ser obrigados a ter um chip de RFID sob nossa pele e este chip será o link para nossas contas bancárias, bem como ter os nossos registos pessoais e capacidade de rastreamento integrado.
No domingo, 21 de
março de 2010 no Senado projeto de lei HR3200 Saúde foi aprovado e
transformado em lei na terça-feira seguinte.
Página 1004 da nova lei (ditar o tempo deste chip), lê-se, e cito:
"O mais tardar 36 meses após a data da promulgação"
HR seção 3200 2521, pág. º, 1001 1.
"O secretário deve estabelecer um registro do dispositivo médica nacional (nesta subseção referido como o" registro ")
para facilitar a análise de pós-comercialização dados de segurança e os resultados em cada dispositivo que,'' seja ou tenha sido utilizados em
um paciente ;'' e'' é-uma classe de dispositivo III; ou'' uma classe de dispositivo II que é implantável, de apoio à vida, ou de sustentação da vida ".
para facilitar a análise de pós-comercialização dados de segurança e os resultados em cada dispositivo que,'' seja ou tenha sido utilizados em
um paciente ;'' e'' é-uma classe de dispositivo III; ou'' uma classe de dispositivo II que é implantável, de apoio à vida, ou de sustentação da vida ".
Federal de Alimentos, Medicamentos e Cosméticos:
www.fda.gov / downloads / MedicalDevi ...
www.fda.gov / downloads / MedicalDevi ...
A classe de dispositivo implantável II é um "sistema de transponder implantável rádio frequência para identificação do paciente e informações sobre saúde."
A finalidade de um dispositivo de classe II é coletar dados em doentes
médicos, tais como ", afirma dados , paciente levantamento de dados,
arquivos padronizados de análise que permitem a partilha e análise de
dados de ambientes de dados diferentes, registos de saúde electrónicos, e
quaisquer outros dados que julgar convenientes pelo Secretário. "
Classe III inventa
são itens, tais como os implantes mamários, marca-passos, válvulas
cardíacas, etc Um dispositivo de Classe II que é implantável é, como
visto a partir daFDA, um transponder implantável rádio freqüência, chip RFID. De
implantes mamários, a marcapassos, para chips RFID qual é a única
possível que pode ser usado para os fins indicados na secção B, que é,
"para vincular tais dados com as informações incluídas no registro"?
Como sabemos por subsecção A, a informação no registro é o nome de um
dispositivo. Na planície falar, estamos em um caminho claro a ser dito
que os nossos registros médicos eletrônicos vão estar ligados a um dispositivo implantável classe II!
"O Secretário para
proteger a saúde pública; deve estabelecer procedimentos para permitir a
ligação das informações apresentadas nos termos do parágrafo (A,
lembre-se parágrafo A é a classe 2 referência dispositivo implantável)
com a segurança do paciente e dados os resultados obtidos no parágrafo
(3, que é eletrônico registros médicos), e para permitir análises de
dados relacionados; "
Continuando a
página 1007, nos padrões, critérios de implementação e seção CRITÉRIOS
DE CERTIFICAÇÃO, o secretário de Saúde e Serviços Humanos é dado plenos
poderes para intactos todos os mandatos do rol de itens a fazer no
processo de criação do registro como bem como ditar a forma como o
concebe listado no Registro Nacional de dispositivos médicos estão a ser
usadas e implementadas.
"O secretário dos
Serviços de Saúde Humanos, por intermédio do chefe do Gabinete do
Coordenador Nacional de Tecnologia da Informação em Saúde, adoptará
normas, especificações e critérios de implementação, de certificação
para a troca eletrônica e uso de certificados registros eletrônicos de
saúde de um único dispositivo identificador para cada dispositivo
descrito no parágrafo 1 (Registro Nacional de Dispositivos Médicos), se
tal identificador é exigido pela seção 519 (f) do Federal Food, Drug e
Cosmetic Act (21 USC 360i (f)) para o dispositivo. "
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"Faz
também com que todos, pequenos e grandes, ricos e pobres, livres e
escravos recebam uma marca na mão direita ou na fronte, para que ninguém
possa comprar ou vender se não tiver a marca, o nome da besta ou número
do seu nome. Aqui é preciso discernimento! Quem é inteligente calcule o
número da Besta, pois é um número de homem: seu número é 666"
(Apocalipse 13, 16-18).Read more at http://www.downloadcatolico.org/2012/02/nova-lei-de-saude-americana-23032013-e.html#5D8gLOBsz2ZrI1pO.99
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